Os embargos à execução trabalhista são parte do cotidiano de trabalho do advogado especializado em direito do trabalho.
Com um cenário de crescimento expressivo dos processos trabalhistas em todo o país, as empresas precisam ter uma equipe jurídica capaz de defender seus interesses.
É fundamental atuar respeitando a legislação vigente e para isso, é indispensável ter a consultoria de um advogado no time da empresa. Visando sempre garantir a assertividade na gestão do negócio.
Entendendo o aumento dos processos trabalhistas
O Brasil é um país com questões legislativas complexas. O que acaba desencadeando um alto grau de dificuldade de adotar medidas assertivas para cumprir com todos os deveres enquanto empresa.
Além disso, é interessante observar que há um expressivo número de pequenas empresas, que atuam em todo o território nacional.
O baixo orçamento de um negócio pequeno faz com que existam muitas empresas funcionando sem o devido suporte de um advogado. Justamente por causa de uma limitação orçamentária que faz o gestor optar por abrir mão de consultoria e assessoria.
Este erro pode custar caro, como se tem percebido nos últimos anos. Segundo o TST (Tribunal Superior do Trabalho), os assuntos mais recorrentes que geram processos trabalhistas são o pagamento da multa de 40% do FGTS, pagamento de horas extras, multa do artigo 477 da CLT, aviso prévio e adicional de insalubridade.
É por isso que, a contratação de um advogado é de suma importância para uma empresa. De modo que, o profissional possa atuar contribuindo para a defesa da empresa e pagamento de um valor justo nos casos trabalhistas.
Afinal, as partes envolvidas podem tentar imputar multas altíssimas à empresa. E é importante ter uma defesa bem consolidada para que a empresa tenha um impacto financeiro menor.
O aumento expressivo de processos trabalhistas no Brasil
Antes de pensarmos propriamente no embargo à execução trabalhista que é uma medida importante, é preciso considerar que nos últimos anos houve aumento expressivo no número de processos trabalhistas.
Esse efeito se dá em parte por causa da disseminação de informações. Tendo em vista que muitos trabalhadores passaram a conhecer seus direitos pelas redes sociais e outros meios.
O que motiva procurar seus direitos em caso de irregularidades nas empresas. E em parte, se dá por causa de um volume de empresas pequenas que desenvolvem suas atividades sem realmente seguir as normativas legais.
Seja por falta de planejamento financeiro, por falta de suporte de um advogado trabalhista ou até mesmo por má fé dos responsáveis.
Fato é que os últimos dois anos foram marcados por aumento do número de processos trabalhistas e o embargo à execução trabalhista é uma das possibilidades que a empresa poderá lançar mão no processo.
Entenda o que é o embargo à execução trabalhista
Uma vez que a prevenção não foi eficaz e a empresa foi processada, é possível entrar com pedido de embargo caso o processo esteja em fase de execução.
O que ocorre é que o embargo é previsto no Código de Processo Civil em seus artigos 914 a 920. É possível entrar com um embargo sempre que a parte executada discorda em relação ao processo de execução.
Muito embora seja uma medida útil em ações com título executivo extrajudicial, o embargo é uma ação autônoma. Alguns juristas entendem que o embargo é parte da natureza de defesa, por se contrapor a uma ação de execução.
Todavia, existem regras específicas e é preciso segui-las para que o embargo seja eficiente a defesa consiga fazer sua discordância ser ouvida.
No caso de execuções que são fundadas em título judicial, a defesa precisará entrar com a impugnação ao cumprimento de sentença, que é diferente do processo de embargo.
Como funciona o embargo à execução trabalhista?
Quando a parte discorda da execução e é cabível embargo, é preciso seguir o que dispõe o Art. 884 da CLT, que diz:
“Art. 884 – Garantida a execução ou penhorados os bens, terá o executado 5 (cinco) dias para apresentar embargos, cabendo igual prazo ao exeqüente para impugnação. “
Em outras palavras, para que o embargo possa ser feito, é preciso que o executado garanta o valor da dívida, para que possa dar continuidade ao processo de embargo.
Essa garantia ocorre por meio do depósito do valor em juízo, da penhora de bens ou uso do seguro garantia. O prazo para embargar é de 5 dias e também cabe ao exequente o mesmo prazo para a impugnação.
Em relação à exigência de garantia ou penhora, é útil destacar que ela não se aplica quando se trata de uma entidade filantrópica.
O embargo à execução trabalhista é diferente do embargo à execução fiscal
Quando se trata de embargos à execução trabalhista, a empresa precisará ter suporte especializado de um advogado trabalhista.
Enquanto o embargo à execução fiscal demanda o trabalho especializado de um advogado tributarista.
Ambos os embargos são fundamentais para que a empresa tenha o direito de ampla defesa. No entanto, o embargo à execução fiscal se dá quando há um problema tributário.
O principal objetivo de um embargo à execução fiscal é dar ao contribuinte que está sendo executado o amplo direito de defesa.
A Lei da Execução Fiscal n° 6830/1980 prevê o direito de interpor embargo para questionar a cobrança de um crédito tributário.
De acordo com a legislação, o prazo para interpor embargo é de 30 dias a partir da ciência da decisão que ordena a citação ou penhora.
Assim como no embargo trabalhista, é importante ter assessoria especializada, garantindo que seu advogado possa analisar eventuais erros, nulidades ou problemas no cálculo da dívida.
De modo que, o embargo possa ser utilizado como um recurso realmente útil para apontar a discordância e evitar que a empresa sofra um impacto financeiro negativo.
Afinal, se o embargo for capaz de apontar um erro de cálculo, por exemplo, a empresa poderá ter uma economia significativa.
Contar com o suporte de uma equipe jurídica faz toda a diferença para que a empresa possa aproveitar o prazo para interpor embargo e minimizar impactos financeiros de cobranças judiciais.