O mercado de apostas no Brasil está passando por uma transformação histórica. Desde 2018, quando a Lei 13.756/2018 autorizou as apostas de quota fixa, o país iniciou um processo gradual de regulamentação do setor. A grande virada, no entanto, veio com a Lei 14.790/2023, que oficializou a participação do Ministério da Fazenda no controle e fiscalização do mercado — incluindo jogos online.
Com a criação da Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA) em 2024, foram estabelecidas normas rigorosas para garantir segurança aos apostadores e credibilidade às empresas operadoras. Agora, entender o que é legal, quais sites estão autorizados e como apostar com responsabilidade se tornou essencial para quem deseja participar desse mercado.
Casas de apostas regulamentadas no Brasil
Com a entrada em vigor da nova legislação, os apostadores têm acesso às melhores casas de apostas regulamentadas, ou seja, aquelas que solicitaram autorização ao Ministério da Fazenda e estão em processo de adequação às normas da SPA, além de contarem com o devido suporte ao consumidor.
Desde outubro de 2024, apenas as empresas que solicitaram a outorga dentro do prazo estabelecido (até 20 de agosto de 2024) e cumpriram todos os requisitos legais poderão operar legalmente no Brasil em 2025. Essas casas de apostas foram definidas por uma lista oficial publicada pela SPA, e devem utilizar obrigatoriamente o domínio nacional com a extensão “.bet.br”.
Entre os critérios obrigatórios para que uma empresa seja considerada regulamentada, destacam-se:
- Registro no Brasil com CNPJ ativo;
- Sede e diretores residentes no país;
- Sócio brasileiro com no mínimo 20% do capital social;
- Certidões criminais e fiscais negativas;
- Regras de proteção ao apostador, como proibição de crédito e limite no uso de bônus;
- Conformidade com o Sistema de Gestão de Apostas (Sigap).
Apostas legais: o que está permitido no Brasil?
No Brasil, são legalizadas as apostas de quota fixa, tanto em eventos esportivos reais quanto em jogos online de eventos virtuais. Isso significa que o apostador conhece antecipadamente o valor que pode ganhar, com base na aposta feita e nas probabilidades definidas.
Contudo, há restrições importantes. Apostas em eleições, rifas comerciais e jogos peer-to-peer (entre usuários) estão proibidas. Também não são permitidas apostas em eventos exclusivamente formados por menores de 18 anos.
A SPA também reforçou medidas de jogo responsável, proibindo bônus de entrada, uso de cartão de crédito, e publicidade que associe apostas ao enriquecimento.
Segurança do apostador em primeiro lugar
Para garantir que as casas de apostas regulamentadas atuem com transparência, várias medidas de segurança foram adotadas. Cada apostador precisará:
- Realizar cadastro com documentos e biometria facial;
- Utilizar apenas contas bancárias em seu nome;
- Confirmar localização e identidade a cada 30 minutos de inatividade;
- Receber seus prêmios em até 120 minutos após o evento, mesmo fora do horário bancário.
As operadoras, por sua vez, devem cumprir regras rígidas de segurança digital, como proteção contra hackers, backup de dados, controle de acesso interno e integridade das informações.
Como identificar uma casa de apostas legal?
A SPA disponibilizará uma lista oficial com as operadoras autorizadas a funcionar durante o período de transição (até 31 de dezembro de 2024). A partir de 2025, apenas casas com domínio .bet.br e outorga válida poderão atuar legalmente.
Evite sites que:
- Não exigem identificação do usuário;
- Aceitam depósitos em boletos ou contas de terceiros;
- Oferecem bônus de entrada;
- Funcionam sem o domínio “.bet.br”.
Essas práticas indicam irregularidade e podem resultar em bloqueio dos valores depositados, sem direito ao reembolso via sistema financeiro.
O que muda para as empresas?
As operadoras precisam pagar R$ 30 milhões por outorga, válida por cinco anos e com direito a até três marcas. Além disso, haverá cobrança de taxa de fiscalização anual. As empresas também terão que:
- Comprovar origem dos recursos;
- Se associar a entidades de integridade esportiva;
- Submeter todos os jogos online à certificação por entidades reconhecidas pela SPA.
Vale lembrar que empresas estrangeiras só poderão operar por meio de subsidiárias brasileiras com sócios nacionais.
Tributação de empresas e apostadores
O novo mercado regulado também define regras claras de tributação. As empresas pagarão:
- 12% da receita bruta para fins sociais;
- 11,25% em tributos como PIS/Cofins e ISS;
- 34% sobre o lucro real (IRPJ e CSLL).
Já os apostadores deverão pagar 15% de imposto de renda sobre os ganhos líquidos anuais.
Proteção de dados e combate à lavagem de dinheiro
Todas as operadoras devem manter backups atualizados dos dados dos usuários por pelo menos cinco anos. Essas informações serão encaminhadas à SPA via Sigap e usadas exclusivamente para fins regulatórios, de acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Além disso, a Portaria SPA nº 1.147/2024 exige identificação biométrica, comprovação de conta bancária própria e proíbe movimentações em dinheiro vivo, como medida de prevenção à lavagem de dinheiro.
O que esperar em 2025?
Em 2025, o Brasil já conta com um mercado de apostas completamente regulamentado e nacionalizado. Todos os sites ilegais foram bloqueados e a SPA conta com ferramentas tecnológicas para monitorar e fiscalizar as operadoras em tempo real.
Os consumidores agora podem apostar com mais segurança, sabendo que estão protegidos por regras claras e com o suporte de um sistema robusto de governança.