A possibilidade de antecipar a aposentadoria é uma meta para muitos trabalhadores brasileiros. Com a Reforma da Previdência de 2019, porém, as regras para obter o benefício previdenciário foram endurecidas, afetando tanto o tempo de contribuição quanto a idade mínima.
Ainda assim, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) oferece algumas alternativas para quem deseja se aposentar antes da idade mínima geral. Essas alternativas envolvem regras de transição, contribuições adicionais e, em alguns casos, comprovações específicas.
Veja a seguir como funcionam as principais opções para se aposentar mais cedo e entenda quais são os requisitos para cada uma delas.
Aposentadoria por pontos
A regra de transição por pontos é uma das opções mais viáveis para quem deseja antecipar a aposentadoria. Nessa modalidade, o trabalhador deve somar sua idade e seu tempo de contribuição, até atingir uma pontuação mínima que, em 2023, é de 100 pontos para homens e 90 pontos para mulheres. Essa pontuação, porém, aumenta progressivamente a cada ano, até chegar a 105 pontos para homens e 100 para mulheres.
Exemplo: um homem que tenha 60 anos e 40 anos de contribuição atingiria 100 pontos, podendo se aposentar. Essa opção é especialmente vantajosa para quem começou a contribuir cedo e já acumulou um tempo considerável de contribuição.
Aposentadoria por idade mínima progressiva
A regra de idade mínima progressiva é outra alternativa de transição que visa a atender trabalhadores que já tinham contribuído por um tempo considerável antes da Reforma. Nessa modalidade, o trabalhador deve ter uma idade mínima, que também aumenta anualmente. Em 2023, a idade mínima é de 63 anos para homens e 58 anos para mulheres, juntamente com o tempo de contribuição mínimo de 35 anos para homens e 30 anos para mulheres.
Como funciona: a cada ano, a idade mínima exigida aumenta em seis meses. Assim, trabalhadores mais velhos que não atingem a pontuação exigida pela regra de pontos podem considerar essa alternativa para se aposentar mais cedo.
Pedágio de 50% para segurados próximos de atingir o tempo de contribuição
O pedágio de 50% é uma regra de transição destinada a homens e mulheres que, na data da Reforma (13 de novembro de 2019), estavam a dois anos ou menos de completar o tempo de contribuição necessário para a aposentadoria antiga (35 anos para homens e 30 anos para mulheres). Para esses segurados, é permitido completar o tempo que faltava mais um “pedágio” de 50%.
Exemplo: se faltavam dois anos para que uma mulher completasse os 30 anos de contribuição, ela agora terá que trabalhar mais três anos para se aposentar. Com isso, esse período adicional permite que a aposentadoria seja concedida sem a necessidade de cumprir a nova idade mínima.
Pedágio de 100%: aposentadoria para quem quer evitar a idade mínima
A regra do pedágio de 100% permite que o segurado se aposente sem precisar atender à idade mínima, desde que tenha contribuído por um período igual ao tempo que faltava na data da reforma. Ou seja, ele deverá trabalhar o dobro do tempo que faltava.
Como funciona: um homem com 33 anos de contribuição em 2019, por exemplo, deveria trabalhar mais dois anos, totalizando 35 anos. Com o pedágio de 100%, ele terá que contribuir por mais quatro anos para atingir o direito à aposentadoria. Essa regra exige 30 anos de contribuição para mulheres e 35 para homens, e é especialmente útil para aqueles que querem evitar a aplicação da idade mínima.
Aposentadoria especial
Trabalhadores expostos a condições de trabalho insalubres, perigosas ou que envolvem agentes nocivos à saúde podem contar com a aposentadoria especial, que permite um tempo de contribuição reduzido. Com a Reforma, essa modalidade também passou a exigir uma idade mínima, mas ainda permite uma antecipação considerável em relação às demais modalidades.
Requisitos: dependendo do nível de exposição, o tempo de contribuição necessário pode ser de 15, 20 ou 25 anos, e a idade mínima varia de acordo com o tempo de contribuição e a atividade exercida. Essa opção é aplicável, por exemplo, a trabalhadores de indústrias químicas, metalúrgicas, hospitais e outros setores que exigem trabalho em condições prejudiciais à saúde.
Aposentadoria para professores
Professores que atuam na educação básica têm regras específicas para a aposentadoria, considerando a natureza desgastante do trabalho. Para essa categoria, as exigências são menores que as aplicadas aos demais trabalhadores.
Após a reforma, a idade mínima para professores foi fixada em 57 anos para mulheres e 60 para homens, com um tempo mínimo de 25 anos de contribuição. Essa regra é válida apenas para aqueles que exercem a docência na educação infantil, ensino fundamental ou ensino médio.
Contribuições complementares para acelerar o tempo de aposentadoria
Para os segurados que trabalham como autônomos ou profissionais liberais, existe a opção de fazer contribuições adicionais ao INSS. Essas contribuições podem ser complementares ou feitas em atraso para compensar períodos de não contribuição, desde que o trabalhador comprove que estava exercendo uma atividade profissional na época. Essa medida é mais comum entre profissionais que trabalham por conta própria, como advogados, médicos e outros profissionais liberais.
Contudo, é importante lembrar que o INSS exige a comprovação da atividade para aceitar as contribuições em atraso, o que pode envolver a apresentação de documentos como notas fiscais, declarações de imposto de renda, entre outros.
Apesar do aumento na idade mínima e do tempo de contribuição exigido, as regras de transição e as modalidades especiais oferecem alternativas para quem deseja se aposentar mais cedo. Cada modalidade de aposentadoria possui requisitos específicos, que podem ser mais vantajosos dependendo do perfil de cada trabalhador. Dessa forma, o planejamento adequado e o conhecimento das opções são fundamentais para alcançar o benefício desejado sem contratempos.
A decisão sobre a melhor estratégia de aposentadoria deve considerar não apenas o tempo de contribuição, mas também as condições de trabalho, a saúde do trabalhador e suas necessidades financeiras.