O Imposto de Renda é um tributo que incide sobre os rendimentos das pessoas físicas e jurídicas.
No caso dos produtores rurais, existem algumas particularidades que devem ser observadas na hora de fazer a declaração.
Por exemplo, você sabia que o produtor rural pode optar por dois tipos de tributação: pelo lucro real ou pelo lucro presumido?
E que ele deve informar todas as suas receitas e despesas relacionadas à atividade rural, mesmo que não tenha emitido notas fiscais?
Vamos esclarecer essas e outras dúvidas sobre o IR do produtor rural.
Além disso, vamos mostrar como emitir e cancelar notas fiscais eletrônicas, um documento obrigatório para quem comercializa produtos agropecuários.
E, por fim, vamos apresentar algumas deduções que podem reduzir o seu imposto a pagar. Ficou interessado? Continue lendo!
Como produtor rural declara Imposto de Renda?
O produtor rural deve declarar o seu Imposto de Renda anualmente, até o último dia útil do mês de abril.
Para isso, ele deve baixar o programa da Receita Federal no site www.receita.fazenda.gov.br e preencher os dados solicitados.
O primeiro passo é escolher o tipo de tributação: pelo lucro real ou pelo lucro presumido.
O lucro real é calculado com base na diferença entre as receitas e as despesas da atividade rural.
Já o lucro presumido é uma forma simplificada de tributação, que aplica um percentual de presunção sobre a receita bruta.
A escolha do tipo de tributação depende de vários fatores, como o faturamento, o regime de caixa ou competência, a existência ou não de estoque, entre outros.
Por isso, é recomendável consultar um contador especializado para fazer a melhor opção.
Ou ainda é válido investir em cursos de pós-graduação ou MBA em áreas correlatas, como a de administração de empresas, para ter conhecimentos do processo.
O segundo passo é informar todas as receitas e despesas da atividade rural no programa da Receita Federal.
As receitas devem ser informadas na ficha “Renda da Atividade Rural”, discriminando a origem, o valor e a data do recebimento.
As despesas devem ser informadas na ficha “Demonstrativo da Atividade Rural”, detalhando o tipo, o valor e a data do pagamento.
É importante guardar todos os comprovantes das receitas e despesas por pelo menos cinco anos, pois eles podem ser solicitados pela Receita Federal em caso de fiscalização.
Como emitir NF-e do Produtor Rural
A nota fiscal eletrônica (NF-e) é um documento digital que registra a operação de venda ou transferência de produtos agropecuários.
Ela substitui a nota fiscal em papel e traz diversos benefícios para o produtor rural, como a simplificação dos processos, a redução dos custos e a maior segurança das informações.
Para entender como emitir uma NF-e do produtor rural, é preciso seguir alguns passos:
1 – Adquira o Certificado Digital
O certificado digital é uma assinatura eletrônica que garante a autenticidade e a integridade dos dados da NF-e.
Ele pode ser adquirido em uma autoridade certificadora credenciada pela Receita Federal, mediante o pagamento de uma taxa anual.
2 – Escolha o programa para emissão de NF-e Produtor Rural
O programa para emissão de NF-e Produtor Rural é um software que permite gerar e transmitir as notas fiscais eletrônicas para a Receita Federal e para a Secretaria da Fazenda do estado.
Existem vários programas disponíveis no mercado, gratuitos ou pagos, que podem ser instalados no computador ou acessados pela internet.
3 – Credenciamento para emissão de NF-e Produtor Rural
Esse procedimento habilita o produtor rural a emitir NF-e Produtor Rural e deve ser feito junto à Secretaria da Fazenda do estado onde o produtor está estabelecido.
Mediante o preenchimento de um formulário online e a apresentação do certificado digital.
4 – Aprenda como emitir NF-e Produtor Rural
Após o credenciamento, o produtor rural já pode emitir as suas notas fiscais eletrônicas.
Para isso, ele deve acessar o programa escolhido, preencher os dados da operação.
Como o destinatário, os produtos, os valores, os impostos, etc., e enviar a NF-e para a Receita Federal e para a Secretaria da Fazenda.
Em seguida, ele deve imprimir o documento auxiliar da NF-e (DANFE), que acompanha a mercadoria até o destinatário.
Como cancelar nota fiscal de produtor rural?
Para cancelar a NF-e do produtor rural é importante entender as situações em que isso é realmente necessário.
O procedimento anula os efeitos da nota emitida e deve ser feito quando ocorre algum erro ou desistência da operação.
Para cancelar uma nota fiscal de produtor rural, é preciso seguir alguns passos:
1 – Verifique o prazo para cancelamento
O prazo de cancelamento da nota fiscal para produtor rural varia de acordo com o estado.
Em geral, ele é de 24 horas após a autorização da emissão. Por isso, é importante verificar as regras do seu estado antes de solicitar o cancelamento.
2 – Acesse o programa para emissão de NF-e Produtor Rural
O programa para emissão de NF-e Produtor Rural é o mesmo utilizado para gerar as notas fiscais.
Nele, você deve localizar a nota fiscal que deseja cancelar e selecionar a opção “Cancelar”.
3 – Informe o motivo do cancelamento
O motivo do cancelamento é uma justificativa que explica por que a nota fiscal foi cancelada.
Deve ser informado no programa para emissão de NF-e Produtor Rural, com no mínimo 15 e no máximo 255 caracteres.
4 – Envie o pedido de cancelamento
Após informar o motivo do cancelamento, você deve enviar o pedido de cancelamento para a Receita Federal e para a Secretaria da Fazenda.
Se o pedido for aceito, você receberá um protocolo de cancelamento, que comprova que a nota fiscal foi anulada.
O que pode ser deduzido no Imposto de Renda do produtor rural?
O Imposto de Renda produtor rural pode ser reduzido com algumas deduções permitidas pela legislação.
As principais são:
- As despesas com a atividade rural, como insumos, sementes, fertilizantes, defensivos, rações, medicamentos, combustível, energia elétrica, aluguel de terras, etc;
- As contribuições previdenciárias pagas pelo produtor rural sobre a sua receita bruta;
- As doações feitas ao Fundo da Criança e do Adolescente e ao Fundo do Idoso, até o limite de 6% do imposto devido;
- As despesas com educação do produtor rural e dos seus dependentes, até o limite anual de R$ 3.561,50 por pessoa;
- As despesas com saúde do produtor rural e dos seus dependentes, sem limite de valor.
Para aproveitar essas deduções, é preciso guardar os comprovantes das despesas e informá-las na declaração do Imposto de Renda.